How to Break Free From Paralyzing Anxiety

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ANXIETY

Ester S. Dossenbach

1/1/20251 min read

O reconhecimento de vínculo de emprego é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira para proteger os trabalhadores que, apesar de exercerem suas funções de forma contínua e subordinada, não têm seu vínculo empregatício reconhecido pelo empregador. Esse tipo de situação é comum em casos de trabalho informal ou terceirizado, nos quais o empregador tenta evitar o pagamento dos direitos trabalhistas.

O reconhecimento de vínculo de emprego é um processo judicial em que o trabalhador busca uma declaração de que mantém uma relação empregatícia com o empregador, mesmo que não haja registro em carteira de trabalho ou contrato formal de trabalho. Esse processo é iniciado com o ajuizamento de uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Para que o reconhecimento de vínculo de emprego seja concedido, é necessário que sejam garantidos alguns requisitos, como a subordinação do trabalhador ao empregador, a habitualidade do trabalho, a onerosidade, a pessoalidade e não eventualidade do trabalho. Isso significa que o trabalhador deve estar subordinado ao empregador, recebendo ordens e cumprindo uma jornada de trabalho preestabelecida. Além disso, o trabalho deve ser realizado de forma habitual e remunerado de forma onerosa, ou seja, com pagamento de salário.

O reconhecimento de vínculo de emprego garante ao trabalhador o direito ao pagamento das verbas trabalhistas não pagas durante o período em que trabalhou sem registro em carteira, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, além de outras verbas previstas na legislação. Também pode ser concedido o direito à estabilidade no emprego, em caso de gestantes ou acidentados de trabalho.

Em resumo, o reconhecimento de vínculo de emprego é uma garantia importante para os trabalhadores que são aprovados a condições precárias de trabalho, protegendo-os dos abusos do empregador e assegurando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.